domingo, 17 de fevereiro de 2013

Esclarecimentos sobre GASE!

Esclarecimentos sobre a Gratificação de Atividade Socioeducativa - GASE
 


Bom dia guerreiros a verdade é que existem colegas da época da inclusão da Gratificação que NÃO FORAM INCLUSOS por estarem de licença médica, férias ou prestando serviço fora das unidades de internação. Na última reunião com o Secretário Henrique Arantes ficou acertado a inclusão dos mesmos através do memorando 24/2013-GAB solicitando a superintendência os nomes para realizar a inclusão. Porém ao entrarmos em contato telefônico, a Superintendência insiste em dizer que só será concedido após a criação da comissão para realizar a avaliação de desempenho.
Ou seja, até quando teremos que esperar??? A superintendência não vem cumprindo a Lei Estadual Nº 17.683, DE 28 DE JUNHO DE 2012 e decreto Nº 7.723, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 que REGULA a lei da GASE em seu artigo 12 diz : “A primeira ADIM será realizada até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto”ou seja até o DIA 13 DE NOVEMBRO e no § 3º do mesmo artigo: “ATÉ QUE SEJA realizada e concluída a primeira ADIM, a GASE SERÁ CONCEDIDA A TODOS OS SERVIDORES mencionados no art. 2º, conforme valor definido no art. 7º.”
A Lei Estadual Nº 17.683, também em seu Art. 3º § 2º “ATÉ QUE SEJA realizada e concluída a primeira avaliação de que trata o caput deste artigo, a Gratificação será CONCEDIDA AOS SERVIDORES QUE DESEMPENHAM as atividades referidas no art. 1º e nos moldes definidos nos arts. 2º e 4º desta Lei.”
Ou seja senhores, SOLICITAMOS A TODOS QUE TENHAM conhecimento de COLEGAS que estão desempenhando atividades em unidades socioeducativas porém não vem recebendo a gratificação que nos mande um e-mail: assedgo@gmail.com com o nome e dados do servidor, lotação, pois entraremos com uma ação de cobrança/ação declaratória por vias judiciais.
Nota-se que há vontade política do Secretário em resolver a situação, mas a Superintendência insiste em criar normas, interpretar as leis da forma que lhe é conveniente, sempre no sentido de prejudicar o servidor.
Vale salientar também que segundo a Gerência de Políticas Salariais do Estado (SEGPLAN) caso não seja criada a referida comissão poderá ocorrer à suspensão da gratificação conforme normatizada em decreto.


Silas Donizete Madalena

ASSED-GO

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