sexta-feira, 20 de maio de 2011

TJ suspende anulação de concursos.




O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, suspendeu o cumprimento de sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ari Ferreira de Queiroz, que anulava concursos públicos realizados para provimento de cargos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Secretaria de Cidadania e Trabalho, Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

O magistrado entendeu que a exoneração de quase 4 mil profissionais nomeados após aprovação nos concursos poderia comprometer a execução dos serviços públicos disponibilizados à sociedade, já que é público e notório o déficit de servidores. “O afastamento desses concursados levaria os órgãos atingidos ao colapso, devido à sobrecarga do serviço e à falta de funcionários nessas áreas consideradas vitais, como saúde e segurança pública”, disse Lenza. O desembargador-presidente ainda ressaltou que a decisão é capaz de ocasionar grave lesão à ordem administrativa do Estado, e como não transitou em julgado não tem caráter de executoriedade. Ele esclareceu que a sentença ainda será sujeita à revisão, em sede de recurso de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

O pedido de suspensão da liminar foi feito pelo Estado e o Ministério Público de Goiás.


Parabéns ao nobre magistrado mais de 10.000 cidadãos dormiram um pouco mais tranquilos. A decisão final é aguardada com muito entusiasmo depois dessa grande vitória da sociedade. Esperamos que o Governo possa nomear os que estão na fila de espera e o sistema socio educativo possa executar um trabalho de qualidade à população do Estado.


PARABÉNS A TODOS ENVOLVIDOS.

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