SILAS DONIZETE MADALENA,
Presidente da Associação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social, vêm, por este Edital:
I. Convocar todos os associados
filiados a ASSED-GO, regulares e com direito a voto, para participarem das
Assembleias Geral Ordinária Local, no qual serão realizadas em frentes as
unidades socioeducativas no Estado de Goiás as 08:00h do dia 03 de novembro de
2014.
II. Ordem do dia:
a) Eleição dos seguintes cargos da Diretoria
Executiva:
I -
Presidente e Vice Presidente;
II –
Secretário de Finanças e Adjunto;
III
- Secretário Geral de Organização e Adjunto;
IV -
Lideres Locais e Adjuntos das respectivas unidades do estado.
b) Eleição do Conselho Fiscal:
I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
adjuntos.
RESOLVE AINDA:
Art. 1º - Estabelecer que os
pedidos de candidaturas das chapas devam ser formulados em requerimento único
com a assinatura de todos os postulantes a Cargos eletivos e encaminhados, por
via postal na modalidade SEDEX e com aviso de recebimento (A.R.), para sede da
Associação no seguinte endereço: Edifício
Empresarial Center, Qd. 02 Lote 01 Sobreloja 05, Etapa “A”, Valparaíso de
Goiás, Cep.: 72876-000, Estado de Goiás. (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DRA. MARCIA) e ainda encaminhar registro da chapa
juntamente com plano de gestão ao e-mail: assedgo@gmail.com.
Parágrafo único – Fica vedado à inscrição de
chapas e ou candidaturas por qualquer outra forma.
Art. 2º - Fixar, como data
limite para a inscrição das chapas que concorrerão na eleição, o dia 17 de outubro
de 2014. A data de postagem constante do aviso de recebimento (A.R.) será
considerada protocolo de inscrição.
Parágrafo único – Eventual adiamento da
Assembleia Geral, desde que motivada por comprovada força maior, bem como o
extravio de correspondências, não dilata o prazo fixado para a inscrição das
chapas.
Art. 3º - O requerimento de
inscrição das chapas deverão ser dirigido ao Presidente da Comissão e será
subscrito pelas próprias chapas e obrigatoriamente, constarão:
§ 1º - Para os cargos da
Diretoria Executiva:
I – Nome completo do candidato e contracheque
comprovando ser servidor efetivo e associado;
II- Comprovante de endereço de preferência em
nome do candidato, sendo aceitos: faturas de energia, água ou telefone;
III – Plano de gestão da chapa;
IV- Assinatura de todos os membros da Chapa.
§ 2º Para o Cargo no Conselho
Fiscal:
I – Nome completo do candidato e contracheque
comprovando ser servidor efetivo e associado;
II- Comprovante de endereço de preferência em
nome do candidato, sendo aceitos: faturas de energia, água ou telefone;
III – Assinatura do Candidato.
Parágrafo Único – Para o cargo de Conselheiro
Fiscal não serão admitida inscrições em forma de chapa, sendo aceita apenas na
modalidade individual.
Art. 4º - Recebidos os
requerimentos de inscrição das chapas, cumpre à Comissão Eleitoral, após
analisá-los e conferi-los, relacionará os pedidos de candidatura recebidos e
declarará fundamentalmente as chapas habilitadas e as inabilitadas, dando
ciência de suas decisões, a todos os interessados, até o dia 20 de outubro de
2014.
Art. 5º - Poderão
substituir os candidatos inabilitados, impreterivelmente, até o dia 27 de outubro
de 2014, apresentando a documentação requerida nesse edital ou, se tiverem
interesse, apresentar recurso escrito contra a decisão, dirigida a comissão
eleitoral.
§ 1º – Intempestiva a
substituição, ou a sua não realização atendendo ao despacho da comissão ou
ainda desobedecendo-se ao que dispõe o parágrafo anterior, a chapa será
considerada excluída do processo eleitoral.
§ 2º – Os recursos e os pedidos
de substituição de candidaturas serão encaminhados, exclusivamente, por via
postal e com aviso de recebimento (A.R.), a sede da associação aos cuidados da
Comissão Eleitoral.
Art. 6º - O presente Edital
deve ser interpretado pela literalidade, fundada na própria significação das
palavras, em que se expressa e pela boa fé e revoga todas as disposições em
contrário, devendo qualquer possível erro ser denunciado por escrito, de
imediato.
Art. 7º - Fica o Secretário
Geral de Organização da ASSED-GO, responsável pelo registro e da publicação
deste EDITAL.
Dado e traçado no
Gabinete da Presidência da Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo
do Estado de Goiás, na cidade de Valparaíso de Goiás, aos vinte e nove dias do mês
de agosto de 2014.

Silas Donizete Madalena
Presidente da ASSED-GO